Carleto e Mattar Advogados

Inventário em Cartório, como funciona?

Sendo as partes maiores, capazes e, desde que não haja litígio ou testamento, os herdeiros deverão contratar um advogado, preferencialmente especializado na área de família e sucessões, para que este possa praticar os atos necessários, visando a formalização da escritura pública de inventário e partilha dos bens.

Inicialmente, o advogado irá realizar a entrevista com os herdeiros, para que, posteriormente, possa realizar todo levantamento patrimonial e documental, que contemplará os ativos financeiros, bens imóveis, bens móveis, direitos, dívidas e compromissos assumidos pelo “de cujus”, para compor o espólio a ser inventariado e partilhado.

Seguindo as premissas legais e as disposições de vontade dos herdeiros, o advogado irá elaborar o plano de partilha para submeter ao Tabelião de Notas, e, em seguida, irá elaborar a declaração de bens à Secretaria da Fazenda Estadual, para que se possa realizar o recolhimento do ITCMD.

Após o recolhimento do imposto (ITCMD), pagamento das taxas, e das certidões atualizadas, será o momento de todos os herdeiros assinarem a escritura de inventário e partilha no Cartório de Notas escolhido para lavrar o ato.