Sendo as partes maiores, capazes e, desde que não haja litígio ou testamento, os herdeiros deverão contratar um advogado, preferencialmente especializado na área de família e sucessões, para que este possa praticar os atos necessários, visando a formalização da escritura pública de inventário e partilha dos bens.
Inicialmente, o advogado irá realizar a entrevista com os herdeiros, para que, posteriormente, possa realizar todo levantamento patrimonial e documental, que contemplará os ativos financeiros, bens imóveis, bens móveis, direitos, dívidas e compromissos assumidos pelo “de cujus”, para compor o espólio a ser inventariado e partilhado.
Seguindo as premissas legais e as disposições de vontade dos herdeiros, o advogado irá elaborar o plano de partilha para submeter ao Tabelião de Notas, e, em seguida, irá elaborar a declaração de bens à Secretaria da Fazenda Estadual, para que se possa realizar o recolhimento do ITCMD.
Após o recolhimento do imposto (ITCMD), pagamento das taxas, e das certidões atualizadas, será o momento de todos os herdeiros assinarem a escritura de inventário e partilha no Cartório de Notas escolhido para lavrar o ato.