Carleto e Mattar Advogados

Posso alterar o conteúdo do meu testamento?

O testamento pode ser alterado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por meio de um novo testamento. C.C. arts. 1.969 e 1.970. Entretanto, caso conste previsão de reconhecimento de filho, a referida disposição é irrevogável.